Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

804

2014

20 de Março de 2014

Altera o Subitem 2.1 do art. 3º e o Anexo I da lei 337/02, modificando a estrutura da Secretaria de Administração, criando mais 02 (dois) cargos de Chefe de Divisão, e dá outras providências.


Lei nº 804, de 20 de março de 2014

    Altera o Subitem 2.1 do art. 3º e o Anexo I da lei 337/02, modificando a estrutura da Secretaria de Administração, criando mais 02 (dois) cargos de Chefe de Divisão, e dá outras providências

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica alterado o Subitem 2.1 do art. 3º da Lei 337/02, passando a vigorar com a seguinte redação:

        2.1 — Secretaria de Administração

        .2.1.1 — Departamento de Recursos Humanos;

        2.1.1.1 — Divisão de Administração de Pessoal;

        2.1.1.2 — Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

        2.1.2 — Departamento de Atividades Auxiliares;

        2.1.2.1 — Divisão de Patrimônio;

        2.1.2.2 — Divisão de Documentação, Comunicação e Protocolo Geral;

        2.1.2.3 — Divisão de Arquivo Público;

        2.1.2.4 — Divisão de Transporte;

        2.1.2.5 — Divisão de Almoxarifado;

        2.1.2.6 — Divisão de Serviços Gerais;

        2.1.3 — Guarda Civil Municipal.

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          ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

          2.1 — Secretaria de Administração

          .2.1.1 — Departamento de Recursos Humanos;

          2.1.1.1 — Divisão de Administração de Pessoal;

          2.1.1.2 — Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

          2.1.2 — Departamento de Atividades Auxiliares;

          2.1.2.1 — Divisão de Patrimônio;

          2.1.2.2 — Divisão de Documentação, Comunicação e Protocolo Geral;

          2.1.2.3 — Divisão de Arquivo Público;

          2.1.2.4 — Divisão de Transporte;

          2.1.2.5 — Divisão de Almoxarifado;

          2.1.2.6 — Divisão de Serviços Gerais;

          2.1.3 — Guarda Civil Municipal.

           

          Art. 2º.  

          Fica alterado o Anexo | da Lei 337/02, criando-se mais 02 (dois) cargos de CHEFE DE DIVISÃO, nos seguintes termos:

          Onde se lê:

          CARGOSIMBOLOQUANTIDADE
          CHEFE DE DIVISÃODNI—I42

          Passa a vigorar com a seguinte redação:

          CARGOSIMBOLOQUANTIDADE
          CHEFE DE DIVISÃODNI—I44

           

            Art. 3º.   Ficam revogadas as disposições em contrário, tendo a presente Lei vigência a partir de sua publicação.

              Centro Administrativo de Tianguá/CE, 20 de março de 2014.

               

              Jean Nunes Azevedo

              Prefeito Municipal