Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

856

2015

13 de Janeiro de 2015

ALTERA O ART. 7º DA LEI Nº 729/13, DE 31 DE JANEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 856/2015, DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    ALTERA O ART. 7º DA LEI N 729/13, DE 31 DE JANEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        O Art. 7º da Lei nº 729/13, de 31 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 7º - Fica a Prefeitura Municipal de Tianguá autorizada a credenciar estabelecimentos comerciais próximos aos estacionamentos do Sistema de Estacionamento Rotativo como sendo Posto de Vendas de seus cartões, desde que referidos estabelecimentos estejam adimplentes com suas obrigações tributárias municipais."

          Art. 7º.  

          Fica a Prefeitura Municipal de Tianguá autorizada a credenciar estabelecimentos comerciais próximos aos estacionamentos do Sistema de Estacionamento Rotativo como sendo Posto de Vendas de seus cartões, desde que referidos estabelecimentos estejam adimplentes com suas obrigações tributárias municipais

          Art. 2º.  

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Centro administrativo de Tianguá, em 13 de janeiro de 2015.

             

            Jean NunesAzevedo

            Prefeito Municipal