Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

945

2015

30 de Novembro de 2015

DENOMINA A RUA JOSÉ JORGE DA COSTA NO MUNICIPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS, ETC.


LEI Nº 945/2015, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

    Denomina a Rua JOSÉ JORGE DA COSTA no Município de Tianguá, e dá outras providências, etc.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica denominada a Rua JOSÉ JORGE DA COSTA, uma Rua com início no sentido NORTE paralela com a Rua Dom Helder Câmara, findando ao sentido SUL no bairro da palmeira cumprida no município de Tianguá.

         

          Art. 2º.  

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

           

            Centro Administrativo de Tianguá, em 30 de novembro de 2015.

             

             

             

             

            Jean Nunes Azevedo

            Prefeito Municipal