Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

544

2009

21 de Maio de 2009

DENOMINA A RUA DAVID ANDRADE DA PONTE, NO BAIRRO DA RODOVIARIA E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.


LEI N° 544/2009, DE 21 DE MAIO DE 2009.

    Denomina a Rua David Andrade da Ponte, no Bairro da Rodoviária e dá outras providências.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, NATÁLIA FÉLIX DA FROTA, no uso de suas atribuições legais e etc., faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono a seguinte Leі:

        Art. 1º.  

        Fica denominada a Rua David Andrade da Ponte, uma rua paralela a rua Benjamim Cavalcante e perpendicular a rua Antonio Nunes de Menezes no Bairro da Rodoviária.

          Art. 2º.  

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

            CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, em 21 de maio de 2009.

             

            NATÁLIA FÉLIX DA FROTА

            Prefeita Municipal