Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

624

2011

20 de Julho de 2011

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO TEMPORÁRIOS FIRMADOS EM DECORRENCIA DAS LEIS MUNICIPAIS 576/2010, DE 15/04/2010 E 586/2010, DE 10/06/2010.


LEI Nº 624/2011, DE 20 DE JULHO DE 2011.

 

    AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE TRABALHO FIRMADOS EM DECORRENCIA DAS LEIS MUNICIPAIS 576/2010, de 15/04/2010 e 586/2010, de 10/06/2010.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Natália Félix da Frota, no Uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica autorizado Poder Público Executivo Municipal a prorrogar, pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) todos os CONTRATOS DE TRABALHO TEMPORÁRIOS firmados em decorrência da autorização concedida pelas Leis Municipais nº's 576/2010 e 586/2010.

         

          Art. 2º.  

          Revogam-se todas as disposições em contrário à presente lei, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

           

            Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de julho de 2011.

             

             

             

             

             

            Natália Félix da Frota

            Prefeita Municipal