LEI Nº 450/06, DE 12 DE MAIO DE 2006
Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação do Município de Tianguá, planejado para o quadriênio 2005/2008, e dá outras providências, etc.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de Tianguá, para o quadriênio 2005/2008, constante do anexo único e parte integrante desta lei.
Art. 2º.
Ficam revogadas as disposições em contrário a esta lei, que passe a vigorar a partir de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá, aos 12 de maio de 2006.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal