Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

462

2006

3 de Julho de 2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PINDOGUABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 462/06, DE 03 DE JULHO DE 2006.

    Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Pindoguaba e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ.


      Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Pindoguaba, com sede no Distrito de Pindoguaba, neste Município, constituída em 12 de maio de 1985, inscrita no CNPJ, sob nº 07.347.990/0001-88 e registrada no Serviço Publico Federal Ministério do Bem-Estar Social-Conselho Nacional de Assistência Social, em 28.03.95, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, e tem por finalidade:

          Promover o desenvolvimento comunitárno através da realização de obras e melhoramentos, com recursos próprios ou obtidos por doação ou empréstimo;

            Proporcionar a melhoria do convivio entre habitantes do lugar, através da integração de seus moradores e outros objetivos.

              Art. 2º.  

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                Centro Administrativo em Tianguá, em 03 de julho de 2006.


                Luiz Menezes de Lima
                Prefeito Municipal