Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1765

2025

11 de Fevereiro de 2025

REVOGA O PARÁGRAFO UNICO DO ART. 24 E ALTERA O ANEXO V AMBOS DA LEI MUNICIPAL N. 1403/2021 PARA ADEQUAR AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DA CAMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE.



Vigência entre 11 de Fevereiro de 2025 e 9 de Março de 2025.
Dada por Lei nº 1.765, de 11 de fevereiro de 2025

Lei nº 1.765, de 11 de fevereiro de 2025

 

    REVOGA O PARÁGRAFO UNICO DO ART. 24 E ALTERA O ANEXO V AMBOS DA LEI MUNICIPAL N. 1403/2021 PARA ADEQUAR AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DA CAMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Revoga o parágrafo único do artigo 24 da Lei Municipal número 1.403/2021;

         

          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 2º.  

          Fica alterado parcialmente o ANEXO V da Lei Municipal número 1.403/2021 na forma abaixo descrito:

          CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

          CARGOSIMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOATRIBUIÇÕES

          COORDENADORA DA PROCURADORIA DA MULHER

          30(trinta) horas semanais

          CCC-I1R$ 2.700,00

          Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem a
          promoção da
          igualdade de
          gênero;

          Receber,
          examinar e encamiar aos orgãos competentes
          denúncias de
          violência e
          discriminação
          contra a
          mulher

          Promover
          campanhas
          educativas
          para a
          promoção
          dos direitos
          da mulher

          Demais
          atribuições
          correlatas
          com a
          função.

           

          CARGOSIMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOATRIBUIÇOES

          PSICÓLOGA

          30 (trinta)
          horas
          semanaiS

          CCC-I1R$ 2.200,00

          Auxiliar na
          escuta ativa e no acolhimento
          psicológico
          inicial de
          mulheres em
          situação de
          vulnerabilidade
          ou vítimas de violência

          Participar de
          atividades de
          orientação e
          encaminhamento
          de casos para
          serviços
          especializados,
          como assistência
          social, rede de
          saúde mental,
          defensoria
          pública, entre
          outros

          Desempenho de
          atividades
          correlacionadas

           

          CARGOSIMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOSATRIBUIÇÕES

          ADVOGADA

          20(vinte) horas semanais

          CCC-I1R$ 2.200,00

          Ofertar
          orientação jurídica para as pessoas inseridas em
          contexto de
          violência
          doméstica;

          companhar
          diligências na
          delegacia;

          Promover
          palestras
          informativas;

          Promover
          parcerias com
          instituições
          públicas e
          privadas para
          promoção dos
          direitos da
          mulher

          Atividades
          correlacionadas

           

          CARGOSIMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOATRIBUIÇÕES

          ESTAGIÁRIO DE DIREITO

          30 (trinta) horas semanais

          CCC- I3R$ 1.518,00

          Atendimento ao
          público geral da
          Câmara
          Municipal;

          Análise de
          projetos de leis

          Participação de
          sessões quando
          convocados a
          auxiliar;

          Organização de
          documentos e
          arquivos;

          Desempenho
          de atividades
          correlacionadas

           

            Art. 3º.  

            As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos os créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

               

                Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de fevereiro de 2025.

                 

                Alex Anderson Nunes da Costa

                Prefeito Municipal