LEI Nº 1023/2016, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
Altera o Art. 4°, da Lei 791/13, de 23.12.2013 que trata da doação de um terreno ao Conselho de Engenharia e Agronomia do Ceará – CREA/CE, E dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Art 4º da Lei 791/2013 de 23.12.2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 4º – Fica estabelecido o prazo até dezembro de 2018 para a construção e conclusao da obra a ser realizada, sob pena de reversão da presente doação ao Patrimônio Público do Município doador, conforme precentua a Lei Orgânica do municipio.
Fica estabelecido o prazo até dezembro de 2018 para a construção e conclusao da obra a ser realizada, sob pena de reversão da presente doação ao Patrimônio Público do Município doador, conforme precentua a Lei Orgânica do municipio.
Centro Administrativo de Tianguá, em 30 de novembro de 2016
JEAN NUNES DE AZEVEDO
Prefeito Municipal