Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1546

2023

17 de Fevereiro de 2023

INSTITUI O TÍTULO MULHER DESTAQUE NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ



Vigência entre 17 de Fevereiro de 2023 e 17 de Março de 2025.
Dada por Lei nº 1.546, de 17 de fevereiro de 2023

LEI Nº 1546/2023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

    "INSTITUI O TÍTULO MULHER DESTAQUE NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ"

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica instituído o título Mulher Destaque no município de Tianguá, através do qual serão homenageadas pela Câmara Legislativa Municipal, mulheres que tenham se destacado profissionalmente e/ou prestado relevantes trabalhos na área social, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania.

         

          Art. 2º.  

          O Prêmio Mulher Destaque deverá ser entregue anualmente a personalidades, mediante indicação dos Vereadores.

           

            cada Vereador terá direito a uma indicação anual e deverá protocolar o nome da pessoa indicada e a biografia até o dia 15 de fevereiro de cada ano.

             

              Art. 3º.  

              O Prêmio será entregue em sessão solene, no mês de março, oportunidade em que se comemora o dia internacional da mulher, e constituir-se-á em um certificado.

               

                Art. 4º.  

                Cada mulher homenageada, após receber o título, poderá fazer o uso da palavra para agradecimentos no tempo de até 5 (cinco) minutos.

                 

                  Art. 5º.  

                  Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do poder Legislativo.

                   

                    Art. 6º.  

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                      Art. 7º.  

                      Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                        Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 17 de fevereiro de 2023.

                         

                         

                         

                         

                         

                         

                         

                         

                         

                         

                        Luiz Menezes de Lima

                        Prefeito Municipal