Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1564

2023

28 de Abril de 2023

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ DEZEMBRO VERMELHO


LEI Nº 1564/2023, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

 

    INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ DEZEMBRO VERMELHO.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica instituído no calendário oficial do município de Tianguá, o dezembro vermelho, mês de enfrentamento do HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis, durante o mês de dezembro.

         

          Art. 2º.  

          A instituição do dezembro vermelho objetiva a realização de atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e outras ITSs, com foco na conscientização, prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/AIDS.

           

            Art. 3º.  

            O Poder Executivo municipal ficará autorizado a adotar as medidas para garantir a concreta execução das atividades.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 28 de abril de 2023.

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                Luiz Menezes de Lima

                Prefeito Municipal