Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1566

2023

28 de Abril de 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O MÊS DE ABRIL COMO MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE AS FACKE NEWS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ


LEI Nº 1566/2023, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O MÊS DE ABRIL COMO MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE AS FACKE NEWS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica instituído o "mês da conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS, no município de Tianguá, a ser realizada anualmente no mês de abril". Que tem por objetivo informar e conscientizar a população a combater a Fake News.

         

          A semana ora instituída passará a constar no calendário oficial de eventos do município.

           

            Art. 2º.  

            No mês de conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS, serão realizadas palestras, debates, rodas de conversas e ações educativas em locais estratégicos e de fácil acesso a comunidade.

             

              Art. 3º.  

              O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS.

               

                Art. 4º.  

                A instituição do mês de conscientização, orientação e combate as FAKE NEWS, no município de Tianguá, tem como objetivos:

                 

                  Promover campanhas educativas na cidade de Tianguá, visando inibir a produção, propagação e reprodução de mensagens Fake News, visando a conscientização de pessoas.

                   

                    Dar visibilidade e propagar o tema, estimulando a não produção, propagação e reprodução de mensagens Fake News.

                     

                      Art. 5º.  

                      As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                       

                        Art. 6º.  

                        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;

                         

                          Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 28 de abril de 2023.

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                          Luiz Menezes de Lima

                          Prefeito Municipal