Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1799

2025

29 de Abril de 2025

DENOMINA DE RUA JOCÉLIO MELO IBIAPINA JUNIOR, UMA RUA QUE INICIA ÀS MARGENS DA AVENIDA REGIS DINIZ, BAIRRO CÂNDIDO XAVIER, E FINDA NA AVENIDA CONSTRUTOR RAIMUNDO BÔTO BAIRRO VEREADOR JOÃO ALBUQUERQUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 1.799, de 29 de abril de 2025

 

    DENOMINA DE RUA JOCÉLIO MELO IBIAPINA JUNIOR, UMA RUA QUE INICIA ÀS MARGENS DA AVENIDA REGIS DINIZ, BAIRRO CÂNDIDO XAVIER, E FINDA NA AVENIDA CONSTRUTOR RAIMUNDO BÔTO BAIRRO VEREADOR JOÃO ALBUQUERQUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica denominada a seguinte rua como Jocélio Melo Ibiapina Junior, uma rua que inicia às margens da Avenida Régis Diniz, bairro Cândido Xavier, e finda na Avenida Construtor Raimundo Bôto, bairro Vereador João Albuquerque, conforme mapa em anexo, revogando as disposições contrárias.

         

          Art. 2º.  

          O Poder Executivo providenciará a confecção da referida placa denominando o que o artigo anterior denomina e oficializará as repartições necessárias.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de abril de 2025.

              Alex Anderson Nunes da Costa

              Prefeito Municipal