Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1055

2017

13 de Setembro de 2017

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 585/2010 PASSANDO PARA SECRETARIA DE AGRICULTURA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ/CE, E DÁ OUTARS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 1.055/2017, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.

    Altera o Art. 1º da Lei nº 585/2010 passando para a Secretaria de Agricultura o Serviço de Inspeção Municipal - SIM do Município de Tianguá/CE, e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Tianguá, LUIZ MENEZES DE LIMA, dispõe, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        O Art. 1º da Lei nº 585/2010, de 10.06.2010, passará a vigorar com a seguinte redação:

        "Fica criado o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, vinculado a divisão da Secretaria de Agricultura do Município, destinado à inspeção sanitária e fiscalização sobre o abate de animais, elaboração em pequena escala e comercialização de produtos comestíveis de origem animal e vegetal, no âmbito do município de Tianguá/Ceará, na forma estabelecida nesta Lei."

          Art. 2º.  

          O Poder Executivo terá 90 (noventa) dias para regulamentar a Lei nº 585/2010, juntamente com a presente Lei através de Decreto Municipal.

            Art. 3º.  

            Ficam revogadas as disposições em contrário à presente Lei, que passa a vigorar a partir de sua publicação.

              Centro Administrativo de Tianguá, em 13 de setembro de 2017.

                Luiz Menezes de Lima

                Prefeito Municipal