Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

386

2004

15 de Novembro de 2004

DENOMINA A RUA MARIA MADALENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 386, de 15 de novembro de 2004

 

    DENOMINA A RUA MARIA MADALENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipail de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica denominada a Rua Maria Madalena, localizada no Conjunto Esperança, ao lado do Posto Catatau, com início na BR 222 e finando na Rua São Raimundo, na sede do Município de: Tianguá.

         

          Art. 2º.  

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço Municipal Prefeito João Nunes de Menezes, em Tianguá, aos 15 de novembro de 2004.

            Luiz Menezes de Lima

            Prefeito Municipal