Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1066

2017

23 de Outubro de 2017

DENOMINA A RUA MANSUETA SOUZA OLIVEIRA NO MUNICIPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 1066/17, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.

    DENOMINA A RUA MANSUETA DE SOUZA OLIVEIRA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica denominada à RUA MANSUETA DE SOUZA OLIVEIRA, uma rua por trás da Avenida Francisco Assis de Queiroz e findando na Rua Eliane Teles Paixão no Bairro Gerardo Saraiva no Município de Tianguá.

          Art. 2º.  

          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Centro Administrativo de Tianguá, em 23 de outubro de 2017.

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal