Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

392

2004

15 de Novembro de 2004

DENOMINA O CEI -- CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOÃO JOAQUIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 392, de 15 de novembro de 2004

 

    DENOMINA O CEI -- CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOÃO JOAQUIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CCEARÁ.Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica denominado o CEI - Centro de Educação Infantil João Joaquim, na Comunidade dos Tucuns no Distrito de Piridoguaba neste Município de Tianguá.

         

          Art. 2º.  

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço Municipal Prefeito João Nunes de Menezes, em Tianguá, aos 15 de novembro de 2004.

            Luiz Menezes de Lima

            Prefeito Municipal