Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1803

2025

26 de Maio de 2025

OBRIGA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, BEM COMO OPODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICAR EM SEUS SÍTIOS OFICIAIS O PROCESSO LEGISLATIVO NA ÍNTEGRA DOS PROJETOS DE LEIS APROVADOS.


Lei nº 1.803, de 26 de maio de 2025

 

    OBRIGA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, BEM COMO OPODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICAR EM SEUS SÍTIOS OFICIAIS O PROCESSO LEGISLATIVO NA ÍNTEGRA DOS PROJETOS DE LEIS APROVADOS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        O Poder Legislativo municipal, bem como o Poder Executivo municipal deverão publicar em seus sítios oficiais o processo legislativo na íntegra dos projetos de leis aprovados.

         

          Para fins do dispositivo no caput a publicação deverá conter no mínimo as seguintes fases do processo legislativo: iniciativa do projeto de lei, possíveis emendas ao projeto e a lei aprovada.

           

            A quantidade de votos favoráveis e contrários a proposição também deverá ser informada.

             

              Art. 2º.  

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                Centro Administrativo de Tianguá, em 26 de maio de 2025.

                Alex Anderson Nunes da Costa

                Prefeito Municipal