Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

603

2010

16 de Novembro de 2010

DENOMINA A RUA DIDI PINTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


Lei nº 603, de 16 de novembro de 2010

    DENOMINA A RUA DIDI PINTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei

        Art. 1º.  

         Fica denominada de RUA DIDI PINTO, uma rua no sentido LESTE – OESTE do Registro do Loteamento Planalto BR IV,entre a quadra nº 03 e quadra de nº d4,a margem da BR 222 no Município de Tianguá-Ceara.

          Art. 2º.   O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas & oficializará as repartições cabíveis.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as|disposições em contrária.

              Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de novembro de 2010

               

              NATÁLIA FÉLIX DA FROTA
              Prefeita Municipal