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- Legislação [Lei Nº 1594 de 10 de Julho de 2023]
Lei nº 1.594, de 10 de julho de 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ —- CEARÁ, Luiz Menezes de Lima,no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
O Art. 1º da Lei Municipal nº 1428/2021, de 06 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído no Município de Tianguá o dia do “TERÇO DOS HOMENS”, a ser comemorado anualmente no dia 08 de setembro”.
Parágrafo único. O Dia Municipal do Terço dos Homens passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Tianguá.”
Fica instituído no Município de Tianguá o dia do “TERÇO DOS HOMENS”, a ser comemorado anualmente no dia 08 de setembro
O Dia Municipal do Terço dos Homens passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Tianguá.
Revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Lei Municipal 1428/2021, esta Lei entra em vigor após a publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de dezembro de 2021.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de julho de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal