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  • Legislação [Lei Nº 348 de 3 de Junho de 2003]




Lei nº 348, de 03 de junho de 2003

 

    DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2004 E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CE.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

                    

          Art. 1º.   

          São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da Constituição Federal, na Lei Complementar N° 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município, as Diretrizes Orçamentárias do Município de Tianguá para 2004, compreendendo:

           

            as metas e prioridades da administração pública municipal;

             

              a organização e estrutura dos orçamentos;

               

                as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações;

                 

                  as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

                   

                    as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município;

                     

                      as disposições gerais.

                       

                        DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

                         

                          Art. 2º.    As metas e prioridades para o exercício de 2004, são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, por funções de governo, que integram esta lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2004, não se constituindo, todavia, em limite à programação.............

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