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- Legislação [Lei Nº 348 de 3 de Junho de 2003]
Lei nº 348, de 03 de junho de 2003
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2004 E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CE.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da Constituição Federal, na Lei Complementar N° 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município, as Diretrizes Orçamentárias do Município de Tianguá para 2004, compreendendo:
as metas e prioridades da administração pública municipal;
a organização e estrutura dos orçamentos;
as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações;
as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município;
as disposições gerais.
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL