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- Legislação [Lei Nº 380 de 24 de Setembro de 2004]
Lei nº 380, de 24 de setembro de 2004
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguintes Lei:
O Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e os Secretários Municipais dos Poderes Legislativo e Executivo perceberão, no quadriênio 2005/2008, subsídios mensais fixados nos termos desta Lei e em conformidade com o disposto no Art. 39, §4°, da Constituição Federal.
Em atendimento ao disposto no Art. 29, V, da Constituição Federal, ficam fixados, para o quadriênio 2005/2008, em parcela única, os subsidios mensais dos seguintes agentes políticos:
O Prefeito Municipal perceberá o valor igual a R$ 12.000,00 (doze mil reais).
O Vice-Prefeito perceberá em parcela única um subsídio mensal no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Os Secretários Municipais ordenadores de despesas perceberão em parcela única um subsídio mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Os Secretários Municipais não ordenadores de despesas perceberão em parcela única um subsídio mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
O Vice-Prefeito ao assumir o cargo de Prefeito perceberá o subsídio mensal do titular proporcionalmente ao período da substituição.
Os valores estabelecidos nesta Lei, serão reajustados anualmente na mesma data e no mesmo índice dos servidores públicos em geral.
As despesas com a aplicação desta Lei, correrão em dotação orçamentária própria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2005.
Paço Municipal Prefeito João Nunes de Menezes, em Tianguà, aos 24 de setembro de 2004.
Luiz Mlenezes de Lima
Prefeito Municipal