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  • Legislação [Lei Nº 394 de 6 de Dezembro de 2004]




Lei nº 394, de 06 de dezembro de 2004

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ

      A Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

         

          DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

            Art. 1º.   

            Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005, compreendendo:

             

              O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgáos da administração direta;

               

                O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todo os fundos e orgãos da administração direta;

                 

                  DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                    DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                     

                      Da Receita Total

                        Art. 2º.   

                        A Receita Orçamentária, a preços correntes,  é estimada no valor de R$ 34.066.630,00 (trinta e quatro milhões, sessenta e seis mil, seiscentos e trinta reais) desdobrada em:

                         

                          27.211.500,00(vinte e sete milhões, duzentos e onze mil, quinhentos reais) do Orçamento Fiscal e:

                           

                            R$ 6.855.130,00 (seis milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil e cento e trinta reais) do Orçamento da Seguridade Social.

                              Art. 3º.   

                               As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas corrente e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento:

                              ESPECIFICAÇÃOVALOR
                              1. RECEITADO TESOURO34.066.630
                              1.1. RECEITAS CORRENTES33.611.650
                              Receita Tributária1.459.430
                              Receita Patrimonial307.100
                              Receita de Serviços1.818.300
                              Transferências Correntes29.884.460
                              Outras Receitas Correntes142.360
                              1.2. RECEITAS DE CAPITAL2.461.000
                              Alienação de Bens 10.000
                              Transferências de capital 2.451.000
                              1.3. Deduções da Receita Corrente(2.006.020)
                              TOTAL34.066.630

                               

                                DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                                  a Despesa Total

                                    Art. 4º.   

                                    A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 34.066.630,00 (trinta e quatro milhões, sessenta e seis mil e seiscentos e trinta reais), desdobrada nos seguintes agregados:

                                      R$ 24.148.110,00 (vinte e quatro milhões, cento e quarenta e oito mil e cento e dez reais) do Orçamento Fiscal; e

                                        R$ 9.918.520,00 (nove milhões, novecentos e dezoito mil e quinhentos e vinte reais) do Orçamento da Seguridade Social.

                                          Do montante fixado no inciso II deste artigo para o Orçamento da Seguridade Social, parcela de R$ 3.063.390,00 (Três milhoes, sessenta e três mil e trezentos e noventa reais) será custeado com recursos transferidos do Orçamento Fiscal.

                                           

                                            Da Distribuição da Despesa por Órgão

                                             

                                              Art. 5º.   

                                              A Despesas fixada, à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante do detalhamento das ações, em anexo apresenta por órgão o seguinte desdobramento:

                                              ESPECIFICAÇÃOVALOR
                                              Câmara Municipal de Tianguá1.227,196
                                              Gabinete do Prefeito412.000
                                              Secretaria de Administração2.490.300
                                              Secretaria de Finanças461.700
                                              Secretaria de Educação, Cultura e Desporto13.420.962
                                              Secretaria de Saúde8.756.390
                                              Secretaria de Ação Social e Cidadania1.162.130
                                              Secretaria de Infra-Estrutura, Turismo e Meio Ambiente5.281.00
                                              Secretaia de Agronomia e Desenvolvimento Econômico484.700
                                              Reserva de Contigência370.252
                                              TOTAL34.066.630

                                               

                                                DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

                                                  Art. 6º.   

                                                  Fica o Poder Executivo, reapeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal Nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares

                                                    Até o limiete de 20% (vinte por cento) de cada dotação, fixada para cada elemento de despesa em seus respectivos projetos ou atividades.

                                                      Da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art.43§ 1º, inciso III, da Lei Federal nª 4.320, de 17 de março de 1964; e

                                                       

                                                        Da Reserva de Contigência

                                                          Para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 1964;

                                                            para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, §1º, inciso ll, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;

                                                              AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERÁRIOS DE CRÉDITO

                                                                Art. 7º.   

                                                                Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observando o disposto no Art.  38 da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de resposabilidade fiscal), podendo, oferecer, em garantia, parcelas de recursos do Tesouro Municipal.

                                                                   

                                                                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                      Art. 8º.   

                                                                      Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicaçõ em investimentos fixados nesta lei, bem como a oferecer as contragarantias necessároa à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos.

                                                                        Art. 9º.    Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005
                                                                          Art. 10.    Ficam revogadas as disposições em contrario.

                                                                            Paço Municipal Prefeito João Nunes de Menezes, em Tianguá- CE, aos 06 de  dezembro de 2004.

                                                                             

                                                                             

                                                                            Antônio Vanderley Portela e vasconcelos

                                                                            Prefeito emmExercício

                                                                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.