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- Legislação [Lei Nº 394 de 6 de Dezembro de 2004]
Lei nº 394, de 06 de dezembro de 2004
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ
A Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgáos da administração direta;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todo os fundos e orgãos da administração direta;
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
A Receita Orçamentária, a preços correntes, é estimada no valor de R$ 34.066.630,00 (trinta e quatro milhões, sessenta e seis mil, seiscentos e trinta reais) desdobrada em:
27.211.500,00(vinte e sete milhões, duzentos e onze mil, quinhentos reais) do Orçamento Fiscal e:
R$ 6.855.130,00 (seis milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil e cento e trinta reais) do Orçamento da Seguridade Social.
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas corrente e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento:
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 1. RECEITADO TESOURO | 34.066.630 |
| 1.1. RECEITAS CORRENTES | 33.611.650 |
| Receita Tributária | 1.459.430 |
| Receita Patrimonial | 307.100 |
| Receita de Serviços | 1.818.300 |
| Transferências Correntes | 29.884.460 |
| Outras Receitas Correntes | 142.360 |
| 1.2. RECEITAS DE CAPITAL | 2.461.000 |
| Alienação de Bens | 10.000 |
| Transferências de capital | 2.451.000 |
| 1.3. Deduções da Receita Corrente | (2.006.020) |
| TOTAL | 34.066.630 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
a Despesa Total
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 34.066.630,00 (trinta e quatro milhões, sessenta e seis mil e seiscentos e trinta reais), desdobrada nos seguintes agregados:
R$ 24.148.110,00 (vinte e quatro milhões, cento e quarenta e oito mil e cento e dez reais) do Orçamento Fiscal; e
R$ 9.918.520,00 (nove milhões, novecentos e dezoito mil e quinhentos e vinte reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Do montante fixado no inciso II deste artigo para o Orçamento da Seguridade Social, parcela de R$ 3.063.390,00 (Três milhoes, sessenta e três mil e trezentos e noventa reais) será custeado com recursos transferidos do Orçamento Fiscal.
Da Distribuição da Despesa por Órgão
A Despesas fixada, à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante do detalhamento das ações, em anexo apresenta por órgão o seguinte desdobramento:
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| Câmara Municipal de Tianguá | 1.227,196 |
| Gabinete do Prefeito | 412.000 |
| Secretaria de Administração | 2.490.300 |
| Secretaria de Finanças | 461.700 |
| Secretaria de Educação, Cultura e Desporto | 13.420.962 |
| Secretaria de Saúde | 8.756.390 |
| Secretaria de Ação Social e Cidadania | 1.162.130 |
| Secretaria de Infra-Estrutura, Turismo e Meio Ambiente | 5.281.00 |
| Secretaia de Agronomia e Desenvolvimento Econômico | 484.700 |
| Reserva de Contigência | 370.252 |
| TOTAL | 34.066.630 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Fica o Poder Executivo, reapeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal Nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
Até o limiete de 20% (vinte por cento) de cada dotação, fixada para cada elemento de despesa em seus respectivos projetos ou atividades.
Da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art.43§ 1º, inciso III, da Lei Federal nª 4.320, de 17 de março de 1964; e
Para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 1964;
para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, §1º, inciso ll, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERÁRIOS DE CRÉDITO
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observando o disposto no Art. 38 da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de resposabilidade fiscal), podendo, oferecer, em garantia, parcelas de recursos do Tesouro Municipal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicaçõ em investimentos fixados nesta lei, bem como a oferecer as contragarantias necessároa à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos.
Paço Municipal Prefeito João Nunes de Menezes, em Tianguá- CE, aos 06 de dezembro de 2004.
Antônio Vanderley Portela e vasconcelos
Prefeito emmExercício