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- Legislação [Lei Nº 404 de 14 de Abril de 2005]
Lei nº 404, de 14 de abril de 2005
REVOGA TEXTO DO INCISO XVII DO ARTIGO 9° DA LEI N° 337/02 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002 QUE PASSA A TER NOVA REDAÇÃO E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS, ETC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O inciso XIl do artigo 9º da Lei nº 337/02, de 11.11.02, passa a ter a seguinte redação:
“supervisionar a administração pelos Secretários municipais dos fundos específicos setoriais, de responsabilidade exclusiva dos titulares das pastas a que são vinculados os respectivos fundos;
Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Lei, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.
Centro Administrativo de Tianguá, em 14 de Abril de 2005
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal