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  • Legislação [Lei Nº 444 de 13 de Março de 2006]




LEI Nº 444/06, DE 13 DE MARÇO DE 2006.

    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA DIVINA PROVIDENCIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ- ESTADO DO CEARÁ


      Faço saber a CAMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aprovou e eu sancionei e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA DIVINA PROVIDÊNCIA - ACODIPRO, com sede na Rua Deputado Manoel Francisco, nº 767, na cidade de Tanguá, fundada em 02 de novembro de 1998, inscrição no CNPJ SOB N° 03.325.348/0001-47, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, e tem por finalidade:

          Promover trabalho junto a casais, familias, crianças e adolescente da comunidade, levando a melhor integração e o amor, tendo também em seu objetivo a formação social através de projetos sócias com as comunidades carentes do nosso Municipio.

            Como entidade de utilidade pública no Municipio poderá firmar parceiras e convênios com entidades goverriamentais, proporcionando uma melhor expansão nos trabalhos na área de socialização de Município de Tianguá.

              Art. 2º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Centro Administrativo de Tianguá, ein 13 de Março de 2006.

                 

                Luiz Menezes de Líma
                Prefeito Municipal

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