• Início
  • Legislação [Lei Nº 617 de 24 de Junho de 2011]




LEI Nº 617/2011, DE 24 DE JUNHO DE 2011.

 

    DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL N° 502/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Natália Félix da Frota, по uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

       

        Dos objetivos

          Art. 1º.   

          O Art. 14 da Lei Municipal nº 52/2008, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

           

            Art. 14 "A JARI deverá informar o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) a sua composição e encaminhará o seu regimento interno, observada a Resolução 357/2010, que estabelece as diretrizes para elaboração do regimento interno da JARI."

             

              Art. 2º.   

              Ficam revogadas as disposições em contrário à presente lei, que entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Centro administrativo de Tianguá, 24 de junho de 2011.

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                Natália Félix da Frota

                Prefeita Municipal

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.