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- Legislação [Lei Nº 617 de 24 de Junho de 2011]
LEI Nº 617/2011, DE 24 DE JUNHO DE 2011.
DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL N° 502/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Natália Félix da Frota, по uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Dos objetivos
O Art. 14 da Lei Municipal nº 52/2008, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 "A JARI deverá informar o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) a sua composição e encaminhará o seu regimento interno, observada a Resolução 357/2010, que estabelece as diretrizes para elaboração do regimento interno da JARI."
Ficam revogadas as disposições em contrário à presente lei, que entra em vigor na data de sua publicação.
Centro administrativo de Tianguá, 24 de junho de 2011.
Natália Félix da Frota
Prefeita Municipal