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  • Legislação [Lei Nº 1774 de 10 de Março de 2025]




Lei nº 1.774, de 10 de março de 2025

 

    ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 1765/2025, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 1765/2025, que altera parcialmente o ANEXO V da Lei Municipal número 1.403/2021, da forma que segue:

        CARGOSÍMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOATRIBUIÇÕES
        ASSESSOR TÉCNICO -ESPECIALIDADE  EM PSICOLOGIA. 30 (trinta) horas semanaisCCC-I01R$ 2.200,00

        Auxiliar na escuta ativa e no acolhimento psicológico
        inicial de mulheres em situação de vulnerabilidade ou vítimas de violência;

        Participar de atividades de orientação e encaminhamento de casos para serviços especializados, como assistência social, rede de saúde mental, defensoria
        pública, entre outros

        Desempenho de atividades correlacionadas

         

        CARGOSÍMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOATRIBUIÇÕES

        ASSESSOR
        TÉCNICO —ESPECIALIDADE  EM DIREITO

        20 (vinte) horas semanais

        Requisito minimo;
        Inscrição ativa na
        Ordem dos
        Advogados do
        Brasil

        CCC-l 01R$ 2.200,00 

        Ofertar orientação
        jurídica para as
        pessoas inseridas em
        contexto de violência
        doméstica;

        Acompanhar diligências na delegacia;

        Promover palestras
        informativas;

        Promover parcerias
        com instituições
        públicas e privadas
        para promoção dos
        direitos da mulher

        Atividades
        correlacionadas.

         

          Art. 2º.  

          Fica alterado parcialmente o ANEXO V da Lei Municipal número 1.403/2021 na forma abaixo descrito:

          CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

          CARGOSIMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOATRIBUIÇÕES

          COORDENADORA DA PROCURADORIA DA MULHER

          30(trinta) horas semanais

          CCC-I1R$ 2.700,00

          Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem a
          promoção da
          igualdade de
          gênero;

          Receber,
          examinar e encamiar aos orgãos competentes
          denúncias de
          violência e
          discriminação
          contra a
          mulher

          Promover
          campanhas
          educativas
          para a
          promoção
          dos direitos
          da mulher

          Demais
          atribuições
          correlatas
          com a
          função.

           

          CARGOSIMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOATRIBUIÇOES

          PSICÓLOGA

          30 (trinta)
          horas
          semanaiS

          CCC-I1R$ 2.200,00

          Auxiliar na
          escuta ativa e no acolhimento
          psicológico
          inicial de
          mulheres em
          situação de
          vulnerabilidade
          ou vítimas de violência

          Participar de
          atividades de
          orientação e
          encaminhamento
          de casos para
          serviços
          especializados,
          como assistência
          social, rede de
          saúde mental,
          defensoria
          pública, entre
          outros

          Desempenho de
          atividades
          correlacionadas

          ASSESSOR TÉCNICO -ESPECIALIDADE  EM PSICOLOGIA. 30 (trinta) horas semanaiCCC-11R$ 2.200,00

          Auxiliar na escuta ativa e no acolhimento psicológico
          inicial de mulheres em situação de vulnerabilidade ou vítimas de violência;

          Participar de atividades de orientação e encaminhamento de casos para serviços especializados, como assistência social, rede de saúde mental, defensoria
          pública, entre outros

          Desempenho de atividades correlacionadas

           

          CARGOSIMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOSATRIBUIÇÕES

          ADVOGADA

          20(vinte) horas semanais

          CCC-I1R$ 2.200,00

          Ofertar
          orientação jurídica para as pessoas inseridas em
          contexto de
          violência
          doméstica;

          companhar
          diligências na
          delegacia;

          Promover
          palestras
          informativas;

          Promover
          parcerias com
          instituições
          públicas e
          privadas para
          promoção dos
          direitos da
          mulher

          Atividades
          correlacionadas

          ASSESSOR
          TÉCNICO —ESPECIALIDADE  EM DIREITO

          20 (vinte) horas semanais

          Requisito minimo;
          Inscrição ativa na
          Ordem dos
          Advogados do
          Brasil

          CCC-11R$ 2.200,00

          Ofertar orientação
          jurídica para as
          pessoas inseridas em
          contexto de violência
          doméstica;

          Acompanhar diligências na delegacia;

          Promover palestras
          informativas;

          Promover parcerias
          com instituições
          públicas e privadas
          para promoção dos
          direitos da mulher

          Atividades
          correlacionadas.

           

          CARGOSIMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOATRIBUIÇÕES

          ESTAGIÁRIO DE DIREITO

          30 (trinta) horas semanais

          CCC- I3R$ 1.518,00

          Atendimento ao
          público geral da
          Câmara
          Municipal;

          Análise de
          projetos de leis

          Participação de
          sessões quando
          convocados a
          auxiliar;

          Organização de
          documentos e
          arquivos;

          Desempenho
          de atividades
          correlacionadas

           

          Art. 2º.   

          Esta lei entre em vigor na data de sua publicação,  revogando as disposições em contráripo.

           

            Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de março de 2025

             

            Alex Anderson Nunes da Costa

            Prefeito Municipal

             

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