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- Legislação [Lei Nº 795 de 6 de Fevereiro de 2014]
Lei nº 795, de 06 de fevereiro de 2014
Institui o pagamento de auxilio moradia e auxilio alimentação aos médicos participantes do Projeto mais médicos para o Brasil que exercem atividades no município de Tianguá e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
O “Programa Mais Médicos”, instituído em nível nacional pela Medida Provisória nº 621/2013, convertida na Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013, reger- se-á no âmbito do Município de Tianguá, segundo o disposto na Legislação Federal e no disposto nesta Lei e será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, via Secretaria de Saúde, autorizado a instituir o pagamento de Auxílio — Moradia e Auxilio — Alimentação aos médicos que integram o “Programa Mais Médicos”, designados ao Município de Tianguá.
Os médicos inter cambistas vinculados ao “Programa Mais Médicos” que receberão a ajuda de custo financeiro, serão aqueles homologados pelo Ministério da Saúde e durante o período de atuação do profissional no Município.
O Municipio concederá aos Médicos participantes do “Projeto Mais Médicos para o Brasil" que exercerem atividades no municipio de Tianguá, ajudas pecuniárias mensais para moradia e para alimentação, nos seguintes valores;
Os reajustes futuros nos valores pagos à titulo de Auxílio-Moradia e Auxílio-Alimentação devem ser sempre alicerçados na Portarias Ministeriais que tratam sobre a matéria.
Ficam revogadas às disposições em contrário à presente Lei, que passa a vigorar a partir de sua publicação, com seus efeitos práticos e financeiros retroativos a 1º de Janeiro de 2014.
Centro Administrativo de Tianguá, em 06 de fevereiro de 2014.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal