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  • Legislação [Lei Nº 796 de 20 de Fevereiro de 2014]




Lei nº 796, de 20 de fevereiro de 2014

    Altera os arts. 1º,4º,6º,7º e 8º da lei 291/01, de 18 de setembro de 2001 e dá outras providências.

      

      A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, Jean Nunes Azevedo, Prefeito do Município de Tianguá, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º.   

        Os arts. 1º, 4º, 6º, 7º e 8º da Lei 291/01 de 18 de setembro de 2001 passam a vigorar com as seguintes redações:

        “Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Tianguá-CE - COMDEMA - órgão consultivo, deliberativo e paritário de assessoramento do Poder Executivo Municipal para fins de proteção, conservação, defesa e melhoria do meio ambiente e qualidade de vida.”

        “Art. 4º - À Política Ambiental do Município, será executada pela Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio Ambiente, ou a secretaria quer vier ser sua sucessora com as adaptações reestruturações, que lhe couber.”

        “Art. 4º - À Política Ambiental do Município, será executada pela Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio Ambiente, ou a secretaria quer vier ser sua sucessora com as adaptações reestruturações, que lhe couber.”

        I – 06 (seis) Representantes de Instituições Governamentais;

        II – 06 (seis) Representantes de instituições não Governamentais;”

        “Art. 7º - O COMDEMA será regido e administrado por uma Diretoria constituída de dois membros com a designação de Presidente e Vice-Presidente eleitos dentre seus membros em votação aberta, por maioria de votos.”

        “Art. 8º - O COMDEMA terá seu funcionamento regido por Regimento Interno próprio e obedecendo as seguintes normas:

        I- Plenária como órgão de deliberação máxima;

        II — As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros.

        Parágrafo Único - O COMDEMA deverá enviar relatórios de suas atividades ao Poder Legislativo Municipal e à população em geral.”

          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de fevereiro de 2014.

             

            Jean Nunes Azevedo

            Prefeito Municipal

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