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- Legislação [Lei Nº 804 de 20 de Março de 2014]
Lei nº 804, de 20 de março de 2014
Altera o Subitem 2.1 do art. 3º e o Anexo I da lei 337/02, modificando a estrutura da Secretaria de Administração, criando mais 02 (dois) cargos de Chefe de Divisão, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica alterado o Subitem 2.1 do art. 3º da Lei 337/02, passando a vigorar com a seguinte redação:
2.1 — Secretaria de Administração
.2.1.1 — Departamento de Recursos Humanos;
2.1.1.1 — Divisão de Administração de Pessoal;
2.1.1.2 — Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
2.1.2 — Departamento de Atividades Auxiliares;
2.1.2.1 — Divisão de Patrimônio;
2.1.2.2 — Divisão de Documentação, Comunicação e Protocolo Geral;
2.1.2.3 — Divisão de Arquivo Público;
2.1.2.4 — Divisão de Transporte;
2.1.2.5 — Divisão de Almoxarifado;
2.1.2.6 — Divisão de Serviços Gerais;
2.1.3 — Guarda Civil Municipal.
Fica alterado o Anexo | da Lei 337/02, criando-se mais 02 (dois) cargos de CHEFE DE DIVISÃO, nos seguintes termos:
Onde se lê:
| CARGO | SIMBOLO | QUANTIDADE |
| CHEFE DE DIVISÃO | DNI—I | 42 |
Passa a vigorar com a seguinte redação:
| CARGO | SIMBOLO | QUANTIDADE |
| CHEFE DE DIVISÃO | DNI—I | 44 |
Centro Administrativo de Tianguá/CE, 20 de março de 2014.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal