Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 860 de 26 de Fevereiro de 2015]
Os arts. 1º e 3º da Lei nº 758/13, de 25 de junho de 2013 passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º - Fica autorizado o chefe de poder Executivo, através da Secretaria de Saúde do Município a repassar até 60% (sessenta por cento) dos recursos do PMAQ - Programa Nacional do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica do Ministério da Saúde aos profissionais de saúde em atividade e lotados nas Equipes - ESF de Saúde da Família, incluídas as Equipes de Saúde Bucal e à Equipe de Apoio Institucional do PMAQ mediante adesão feita ao programa, de acordo com o seguinte percentual.
I – Até 50% para as Equipes de Saúde da Família, incluídas as Equipes de Saúde Bucal, conforme tabela em anexo único desta Lei.
II - 10% para a Equipe de Apoio Institucional do PMAQ, rateado igualmente entre os seus membros.
"Art. 3º - O valor do repasse financeiro de até 60% irá variar conforme as fases de desempenho do Programa Nacional do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ, do Ministério da Saúde.
Centro Administrativo de Tianguá, em 26 de fevereiro.de 2015.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal