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  • Legislação [Lei Nº 871 de 6 de Abril de 2015]




LEI Nº 871/2015, DE 06 DE ABRIL DE 2015.
    Concede a cessão de uso de espaço público ao INSTITUTO VIVA, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por intermédio da Secretária de Educação a ceder um espaço público por um prazo de 10 (dez) anos, renovável por igual período, ao INSTITUTO VIVA, organização não governamental, inscrita no CNPJ no 09.441.410/0001-42, o espaço público denominado antigo grupo escolar da localidade do covão que conta com 02 (duas) salas e 01 (um) banheiro, situado dentro do Sítio João Paulo II, vizinho a igreja Nossa Senhora Aparecida, na zona rural deste município.

          Art. 2º.    O espaço público desta cessão, se destina exclusivamente para as atividades que incentivem a preservação do meio-ambiente por meio de cursos, palestras, aulas, manifestações culturais (música, teatro, literatura, etc.), oficinas com materiais recicláveis, promoção de reciclagem de resíduos sólidos, técnicas de preservação do solo, das nascentes e olhos d'água, uso de agrotóxicos e captação e uso de energias renováveis (solar, eólica, resíduos orgânicos).
            Art. 3º.    Fica estabelecido o prazo máximo de 12 (doze) meses para a execução das atividades no imóvel cedido, sob pena de cancelamento da presente cessão.
              Art. 4º.    As taxas relativas à água, energia elétrica, impostos e outras taxas que incidam ou venham a incidir sobre o espaço público cedido ficará por conta do INSTITUTO VIVA, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
                Art. 5º.    O Município não fará restituição de valores por quaisquer benfeitorias (reforma, ampliação e construção) feita no espaço público cedido, tornando-se parte integrante do imóvel cedido, por ocasião de sua restituição ao Município.
                  Art. 6º.     Ficam revogadas as disposições em contrário, tendo a presente Lei vigência a partir de sua publicação.

                    Centro Administrativo de Tianguá/CE, 06 de abril de 2015.


                    JEAN NUNES AZEVEDO

                    Prefeito Municipal

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