Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 914 de 28 de Agosto de 2015]
LEI Nº 914/15, DE 28 DE AGOSTO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo municipal a doar um terreno ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá - SISMUT, e dá outras providências, etc.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá -SISMUT, inscrito no CNPJ n° 05.053.725/0001-61, terreno pertencente ao Município, como prova a cópia da certidão em anexo, registrada no cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis na matrícula nº 7289, livro nº 009, ás fls. 158/159. Trata-se de Lote 07 da Quadra 07 do desmembramento Capital da Serra I, situado na Rua Luis Pierre Sólon, no Bairro Córrego, com as seguintes características e confrontações: frente: mede 8,45m pelo lado oeste, limitando-se com a Rua Luis Pierre Sólon. fundos: mede 8,45m pelo lado leste, limitando-se com o lote 08 da mesma quadra. lado direito: mede 24,45m pelo lado norte, limitando-se com o lote 06 da mesma quadra. lado esquerdo: mede 24,37m pelo lado sul, limitando-se com a Rua Davi A. da Ponte, com uma área total de 202,27 m² (duzentos e dois metros e vinte e sete centímetros quadrados).
O terreno objeto desta DOAÇÃO e acima individualizado, se destina exclusivamente para construção da sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tianguá - SISMUT, na cidade de Tianguá.
Fica estabelecido o prazo máximo de 03 (três) anos para a construção da obra de que trata esta Lei, sob pena de reversão da presente doação ao patrimônio público do Município doador, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 28 de agosto de 2015.
JEAN NUNES AZEVEDO
Prefeito Municipal