• Início
  • Legislação [Lei Nº 973 de 8 de Abril de 2016]




Lei nº 973, de 08 de abril de 2016

 

    Atribui nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº914/15 de 28 de Agosto de 2015, e dá outras providências.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA - CEARA, no uso de suas atribuiçoes legais e etc., faz saber que a Camara Municipal de Tiangua aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O Art. l da Lei n 914/15, de 28 de agosto de 2015, passara a vigorar com a seguinte redaçao:

         

        Art. lf! - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR ao Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Tiangua5/SMUT, inserito no CNPJ no 05.053.725/0001-61, um terreno pertencente ao Municipio, como prova a copia da certidoo em anexo, registrada no cart6rio 2Q Offcio de Registro de lm6veis na matricula nf! 7288, livro nf! 2. Trota-se de Lote 07 da Quadra 07 do desmembramento Capitai da Serra l, situado na Rua Luis Pierre 56/on, no Bairro C6rrego, com as seguintes caracterfsticas e confrontaçoes: frente: mede 8,45m pelo /ado oeste, limitando-se com a Rua Luis Pierre 56/on. fundos: mede 8,45m pelo /ado leste, limitando-se com o lote 08 da mesma quadra. lodo direito: mede 24,45m pelo /ado norte, limitando-se com o lote 06 da mesma quadra. lodo esquerdo: mede 24,37m pelo /ado sul, limitando-se com a Rua Davi A. da Ponte, com uma area total de 206,26 m2 (duzentos e seis metros e vinte e seis centimetros quadrados).

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em Contrario.

           

            Centro Administrativo de Tiangua, em 08 de abril de 2016.

            JEAN NUNES AZEVEDO

            Prefeito Municipal

             

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.