Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1813

2025

10 de Julho de 2025

DENOMINA A RUA LOCALIZADA NO DISTRITO DE ARAPÁ, NESTE MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, COMO RUA CAMILO CARMO DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 1.813, de 10 de julho de 2025

 

    DENOMINA A RUA LOCALIZADA NO DISTRITO DE ARAPÁ, NESTE MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, COMO RUA CAMILO CARMO DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica denominada Rua Camilo Carmo de Souza, a rua sem saída situada no Distrito de Arapá, no Município de Tianguá/CE, anteriormente sem denominação oficial, com início na rodovia CE-240, em frente ao comércio o Canute, segunda rua ao oeste, conforme mapa cartográfico anexo.

         

          Coordenadas geográficas aproximadas:

          Início: 3º37'23"S 40º54'04"W

          Término: 3º37'13"S 40º54'06"W

           

            Art. 2º.  

            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis.

             

              Art. 3º.  

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de julho de 2025

                Alex Anderson Nunes da Costa 

                Prefeito Municipal