Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1131

2019

22 de Fevereiro de 2019

CRIA CARGO COMISSIONADO DE SUPERVISOR GERAL DE MERENDA ESCOLAR NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO PARA EXERCÍCIO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.


LEI N° 1.131/19, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.

    Cria cargo comissionado de Supervisor Geral de Merenda Escolar na estrutura administrativa do município para exercício na Secretária de Educação.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO е PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica criado o cargo comissionado na Secretária de Educação a seguir delineado com nomenclatura, simbologia, valores constantes e função contidos no anexo I desta Lei.

          Art. 2º.  

          O cargo de Supervisor Geral de Merenda Escolar, previsto no caput deste artigo, tem como funções principais planejar, organizar, liderar e controlar o recebimento e distribuição dos gêneros alimentícios.

            Art. 3º.  

            Remuneração e carga horária estão descritos no anexo I desta lei.

              Art. 4º.  

              É vedado o acúmulo e desvio de função e atribuições aos contratados, sob pena de desconsideração da contratação e responsabilização da autoridade contratante.

                Art. 5º.  

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                  Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 22 de fevereiro de 2019.

                    José Jaydson Saraiva de Aguiar

                    Prefeito Municipal

                      CARGOCARGA HORARIASIMBOLOGIAVENCIMENTOREPRESENTAÇÃOTOTAL
                      Supervisor Geral de Merenda Escolar40HSTR-IR$ 200,00R$ 1.800,00R$ 2.000,00

                       

                        Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 22 de fevereiro de 2019.

                          José Jaydson Saraiva de Aguiar

                          Prefeito Municipal