Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1817

2025

10 de Julho de 2025

DENOMINA-SE, RUA ANTÔNIO DAVID DE SOUSA LOCALIZADA NO BAIRRO DO CRUZEIRO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Lei nº 1.817, de 10 de julho de 2025

 

    DENOMINA-SE, RUA ANTÔNIO DAVID DE SOUSA LOCALIZADA NO BAIRRO DO CRUZEIRO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica denominada a Rua Antônio David de Sousa no Município de Tianguá, localizada no Bairro do cruzeiro conhecida como Beco do cruzeiro.

         

          Art. 2º.  

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placa indicativa e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.  

            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de julho de 2025.

              Alex Anderson Nunes da Costa

              Prefeito Municipal