Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1168

2019

23 de Julho de 2019

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TIANGUA A SEMANA DA CULTURA GOSPEL


LEI N° 1.168/2019, DE 23 DE JULHO DE 2019.

    "INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TIANGUA A SEMANA DA CULTURA GOSPEL".

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA - CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica instituída, no Município de Tianguá, a "Semana da Cultura Gospel", destinada a divulgar a cultura gospel por intermédio de exposições, palestras, cultos religiosos, espeíáculos artísticos e outras atividades inerentes.

          A "Semana da Cultura Gospel" passará a integrar o calendário Oficial do Município e será comemorada na primeira semana do mês de dezembro de cada ano.

            Art. 2º.  

            Durante a semana será realizada programação que remeta à cultura Gospel por meio de: simpósios, palestras, seminários, cruzadas evangelísticas, atividades teatrais, exposições, feiras literárias, apresentações musicais e qualquer manifestação que se adéque à cultura local e que venham a ser julgadas pertinentes.

              Art. 3º.  

              Durante a semana da "Cultura Gospel", serão promovidos eventos pela comunidade evangélica, tais como: peças teatrais, corais, hinos de louvores, gincanas desportivas e intelectuais, feira do livro evangélica, palestras e outros eventos que atendem aos princípios evangelísticos.

                Art. 4º.  

                Será formada uma Comissão Organizadora, cujos integrantes serão os representantes das diversas instituições evangélicas existes no município e a esta Comissão caberá à elaboração da programação para a semana.

                  Art. 5º.  

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Centro Administrativo de Tianguá, em 23 de julho de 2019.

                      José Jaydson Saraiva de Aguiar

                      Prefeito Municipal