LEINº 1.198/2019, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.
Institui no município de Tianguá o Dia do Atleta.
A Câmara Municipal de Tianguá, Estado do Ceará, aprovoue eu, Presidente, nos termos do art.41,V da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de Tianguá o Dia do Atleta.
Art. 2º.
O Diado Atleta será comemorado nodia 21 de dezembro de cada ano.
Art. 3º.
Neste dia poderão ser realizados debates, palestras, atividades esportivas, com o objetivo de comemorar a repectiva data.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá-CE, em 04 de novembro de 2019.
JOSÉ MARIA CUNHO DE BRITO
Presidente da Câmara Municipal de Tianguá-CE