LEI Nº 1.199/2019, DE 04 DE SETEMBRO DE2019.
Institui a data de 05 de dezembro como o Dia Municipal da Pastoral da Criança no âmbito do município de Tianguá/CE.
A Câmara Municipal de Tianguá aprovou e segue para sanção a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Tianguá, o Dia Municipal da Pastoral da Criança. a ser comemoradonodia 5 de dezembro decada ano.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.
Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá-CF, em 06 de Setembro de 2019.
FRANCISCO CLÉBER FONTENELE SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Tianguá-CE