Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1286

2020

24 de Julho de 2020

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, EXCEPCIONAL, DO FERIADO NO DIA 31 DE JULHO, PREVISTO NA LEI Nº 161, DE 13 DE JUNHO DE 1995, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TINAGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


LEI N° 1286/2020, DE 24 DE JULHO DE 2020.

    Dispõe sobre alteração, excepcional, do feriado no dia 31 de julho, previsto na Lei nº 161, de 13 de junho 1995, no âmbito do Município de Tianguá e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica alterado, excepcionalmente no ano de 2020, o feriado do dia 31 de julho, referente à emancipação política do município de Tianguá, previsto no artigo 1º, da Lei Municipal nº 161 de 13 de junho de 1995, na seguinte forma:

          O Feriado fixo de 31 de julho, dedicado à Emancipação do Municipio de Tianguá, será postergado para o dia 02 de Agosto de 2020

            Art. 2º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

              Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 24 de julho de 2020.

              Luiz Menezes de Lima 

              Prefeito Municipal