RESOLUÇÃO nº 6, de 21 de novembro de 2025
DISCIPLINA O CONTROLE DA FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES COMISSIONADOS VINCULADOS AOS GABINETES DOS VEREADORES, CHEFES DE GABINETES E ASSESSORES PARLAMENTARES
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ(CE aprovou e eu, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PROMULGO a seguinte Resolução:
Esta resolução tem como objetivo estabelecer a forma de controle da frequência dos Chefes de Gabinete e Assessores Parlamentares, considerando que, pela natureza comissionada dos cargos e conforme o disposto no art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal, essas funções demandam absoluta confiança.
O Vereador responsável pela indicação dos servidores lotados em seu gabinete é responsável pelo controle de sua frequência e supervisão de suas atividades, respeitadas as disposições legais.
Fica facultado ao Vereador, no exercício de suas atribuições de supervisão administrativa, optar pelo controle de jornada de seu Assessor Parlamentar e de seu Chefe de Gabinete por meio de registro em ponto biométrico ou, alternativamente, mediante apresentação do relatório individual de atividades a que se refere esta Resolução.
Os Assessores Legislativos e os Chefes de Gabinetes poderão cumprir sua carga horária, de forma interna ou externa, conforme determinação e autorização do respectivo Vereador, desde que as atividades realizadas sejam compatíveis com as atribuições do cargo.
Por se tratar de cargos em comissão, os Chefes de Gabinete e os Assessores Parlamentares não terão direito ao pagamento ou à compensação por horas excedentes.
Cada Vereador deverá encaminhar à Presidência da Câmara relatório das atividades realizadas por seus Assessores e Chefes de Gabinete, contendo, obrigatoriamente, os registros de faltas, licenças e demais ocorrências que possam impactar a remuneração dos servidores.
O relatório de atividades deverá ser enviado no último dia útil do mês de competência. O não envio do relatório acarretará o registro de faltas em todos os dias do período correspondente, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.
Ocorrendo exoneração do servidor no decorrer do mês, o Vereador deverá enviar, juntamente com o respectivo ofício, o relatório referente ao período efetivamente trabalhado, para fins de cálculo das verbas rescisórias.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO VEREADORA GLÁUCIA MARQUES DA CÃMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ,EM 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA
Presidente da Cãmara Municipal de Tianguá.