Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

RESOLUÇÃO

6

2025

21 de Novembro de 2025

DISCIPLINA O CONTROLE DA FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES COMISSIONADOS VINCULADOS AOS GABINETES DOS VEREADORES, CHEFES DE GABINETES E ASSESSORES PARLAMENTARES


RESOLUÇÃO nº 6, de 21 de novembro de 2025

 

    DISCIPLINA O CONTROLE DA FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES COMISSIONADOS VINCULADOS AOS GABINETES DOS VEREADORES, CHEFES DE GABINETES E ASSESSORES PARLAMENTARES

      

      A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ(CE aprovou e eu, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PROMULGO a seguinte Resolução:

       

        Art. 1º.  

        Esta resolução tem como objetivo estabelecer a forma de controle da frequência dos Chefes de Gabinete e Assessores Parlamentares, considerando que, pela natureza comissionada dos cargos e conforme o disposto no art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal, essas funções demandam absoluta confiança.

         

          Art. 2º.  

          O Vereador responsável pela indicação dos servidores lotados em seu gabinete é responsável pelo controle de sua frequência e supervisão de suas atividades, respeitadas as disposições legais.

           

            Fica facultado ao Vereador, no exercício de suas atribuições de supervisão administrativa, optar pelo controle de jornada de seu Assessor Parlamentar e de seu Chefe de Gabinete por meio de registro em ponto biométrico ou, alternativamente, mediante apresentação do relatório individual de atividades a que se refere esta Resolução.

             

              Art. 3º.  

              Os Assessores Legislativos e os Chefes de Gabinetes poderão cumprir sua carga horária, de forma interna ou externa, conforme determinação e autorização do respectivo Vereador, desde que as atividades realizadas sejam compatíveis com as atribuições do cargo.

               

                Art. 4º.  

                Por se tratar de cargos em comissão, os Chefes de Gabinete e os Assessores Parlamentares não terão direito ao pagamento ou à compensação por horas excedentes.

                 

                  Art. 5º.  

                  Cada Vereador deverá encaminhar à Presidência da Câmara relatório das atividades realizadas por seus Assessores e Chefes de Gabinete, contendo, obrigatoriamente, os registros de faltas, licenças e demais ocorrências que possam impactar a remuneração dos servidores.

                   

                    O relatório de atividades deverá ser enviado no último dia útil do mês de competência. O não envio do relatório acarretará o registro de faltas em todos os dias do período correspondente, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.

                     

                      Ocorrendo exoneração do servidor no decorrer do mês, o Vereador deverá enviar, juntamente com o respectivo ofício, o relatório referente ao período efetivamente trabalhado, para fins de cálculo das verbas rescisórias.

                       

                        Art. 6º.  

                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                         

                          PLENÁRIO VEREADORA GLÁUCIA MARQUES DA CÃMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ,EM 21 DE NOVEMBRO DE 2025.

                          ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA

                          Presidente da Cãmara Municipal de Tianguá.