Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1838

2025

29 de Setembro de 2025

DENOMINA A RUA LOCALIZADA NO DISTRITO DE ARAPÁ, NESTE MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, COMO RUA JOSÉ CANUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 1.838, de 29 de setembro de 2025

 

    DENOMINA A RUA LOCALIZADA NO DISTRITO DE ARAPÁ, NESTE MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, COMO RUA JOSÉ CANUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica oficialmente denominada Rua José Canuto a via pública localizada no Distrito de Arapá, no Município de Tianguá/CE, anteriormente sem nomenclatura oficial, com início na Rodovia CE-240, ao sul, na confluência com a Rua Poeta Américo Cândido, ao lado da UBS Dionília Maria de Sampaio, estendendo-se até a Rodovia CE-313, na Rua Raimundo Paulino, ao norte. Conforme mapa cartográfico anexo.

         

          Coordenadas geográficas aproximadas:

          Início: 3º37'21"S 40º54'09"W

          Término: 3º37'14"S 40º54'10"W

           

            Art. 2º.  

            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis.

             

              Art. 3º.  

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de setembro de 2025.

                Alex Anderson Nunes da Costa 

                Prefeito Municipal