Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1844

2025

8 de Outubro de 2025

DENOMINA A RUA ALBERTINO LUIZ DA SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO CÂNDIDO XAVIER DE SÁ, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 1.844, de 08 de outubro de 2025

 

    DENOMINA A RUA ALBERTINO LUIZ DA SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO CÂNDIDO XAVIER DE SÁ, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE TIANGUA APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica denominada a Rua Albertino Luiz da Silva no Município de Tianguá, localizada no Bairro Cândido Xavier de Sá, inicia-se na Rua Prefeito Cirilo Coelho Moita, e finda na Vicente Eugenio de Siqueira, no bairro Cândido Xavier de Sá, conforme mapa em anexo.

         

          Art. 2º.  

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placa indicativa e oficializará às repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.  

            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 08 de outubro de 2025.

              Alex Anderson Nunes da Costa

              Prefeito Municipal