Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1539

2023

7 de Fevereiro de 2023

OBRIGA AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS A DIVULGAREM EM SUAS FATURAS OS NÚMEROS DE CENTRAIS PARA DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (LIGUE 180) E DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS (DISQUE 100) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1539/2023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

    Obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais a divulgarem, em suas faturas os números de centrais para denúncias de violência contra a mulher (Ligue 180) e de violações de direitos humanos (Disque 100) e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        As concessionárias de serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica e gás, ficam obrigadas a divulgarem, em suas faturas de consumo os números de centrais para denúncias de violência contra a mulher (Ligue 180) e de violações de direitos humanos (Disque 100).

         

          Art. 2º.  

          O setor da Prefeitura Municipal de Tianguá responsável pela emissão de boletos de arrecadação fica obrigado a divulgarem, em suas faturas, como por exemplo, boleto de IPTU os números de centrais para denúncias de violência contra a mulher (Ligue 180) e de violações de direitos humanos (Disque 100).

           

            Art. 3º.  

            A publicitação prevista no Art. 1º deverá integrar, ainda, a disponibilização de endereços e telefone de órgãos municipais especializados (Conselho Tutelar, Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, etc.) que façam o atendimento as mulheres vítimas de violência e as pessoas em situação de violência e violação de seus direitos humanos.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 07 de fevereiro de 2023.

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                Luiz Menezes de Lima

                Prefeito Municipal