Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1554

2023

28 de Março de 2023

INSTITUI O “DIA DAS MULHERES DO CAMPO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


LEI Nº 1554/2023, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

 

    INSTITUI O "DIA DAS MULHERES DO CAMPO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica instituída, no âmbito do município de Tianguá-CE, o "Dia das Mulheres do Campo", a ser comemorada, anualmente, no dia 12 de agosto, quando no mesmo mês é realizado a Marcha das Margaridas, coloca milhares de mulheres do campo e da floresta vindas de todo o Brasil em marcha nas avenidas de Brasília.

         

          O dia ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

           

            Art. 2º.  

            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 28 de março de 2023.

               

               

               

               

               

               

               

               

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal