Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1561

2023

28 de Abril de 2023

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE MOTOS A PARTIR DE 10 (DEZ) METROS APÓS OS 5 (CINCO) METROS NAS ESQUINAS.


LEI Nº 1561/2023, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

 

    DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE MOTOS A PARTIR DE 10 (DEZ) METROS APÓS OS 5 (CINCO) METROS NAS ESQUINAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Esta Lei tem por objetivo disciplinar a destinação de vagas de estacionamento de motos em vias públicas, visando garantir maior visibilidade, segurança e fluidez no trânsito.

         

          Art. 2º.  

          Fica determinado que as vagas de estacionamento de motos em vias públicas deverão ser localizadas a partir de 10 (dez) metros após os 5 (cinco) metros previstos no CTB nas esquinas.

           

            Para fins desta Lei, consideram-se esquinas os locais onde se cruzam duas vias públicas ou entre uma via pública e um logradouro.

             

              As pessoas jurídicas responsáveis pelo gerenciamento do trânsito nas vias públicas deverão afixar placas de sinalização indicando o início das vagas de estacionamento de motos.

               

                Art. 3º.  

                A fiscalização e aplicação das sanções previstas nesta Lei competem aos órgãos municipais de trânsito.

                 

                  Art. 4º.  

                  O descumprimento desta Lei acarretará em multa para o infrator, na forma da legislação vigente.

                   

                    Art. 5º.  

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 28 de abril de 2023.

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                      Luiz Menezes de Lima

                      Prefeito Municipal