Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1870

2025

4 de Novembro de 2025

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ COM O NOME DE EVERALDO ALVES DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Lei nº 1.870, de 04 de novembro de 2025

 

    DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ COM O NOME DE EVERALDO ALVES DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica denominada Rua Everaldo Alves de Souza a via pública localizada no bairro Santo Antônio, no município de Tianguá-CE, anteriormente sem denominação oficial, com início na rua Jerônimo Teles de Menezes, findando na Rua Manoel Damasceno, conforme mapa cartográfico anexo, neste Município de Tianguá-CE.

         

          São coordenadas geográficas aproximadas: Início:-3.732049,-41.004175. Término: -3.732132, -41.002730.

           

            Art. 2º.  

            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis 

             

              Art. 3º.  

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                Centro Administrativo de Tianguá, em 04 de novembro de 2025.

                Alex Anderson Nunes da Costa

                Prefeito Municipal