A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA,nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica revogado o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.429/2021, de 06 de dezembro de 2021.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições cabíveis.
Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá-CE, 30 de
outubro de 2023.
ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA
presidente da câmara Municipal de Tianguá